REDUÇÃO NO ITCMD DO ESTADO DE PERNAMBUCO
O Estado de Pernambuco instituiu, em 21/11/2019, Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC), nos termos da Lei Complementar de nº 416 (27/11/2019), que dispõe sobre a redução de multas e juros incidentes sobre o ITCMD no caso de herança, além de reduzir a alíquota nos casos de doação.
Em suma, quanto às multas e juros, caso haja pagamento à vista do imposto: (a) até 30/12/2019, haverá redução de 100% de multas e juros; (b) se o pagamento for realizado até 31/03/2020, a redução será de 50% do valor da multa e 90% do valor dos juros.
Em caso de parcelamento do débito, em até 36 (trinta e seis) prestações mensais e sucessivas, com o pagamento da primeira prestação até 31/03/2020, haverá redução de 30% do valor da multa e 80% do valor dos juros.
A alíquota do ITCMD incidente sobre a doação também recebeu incentivos fiscais, diminuindo em até quatro vezes o percentual incidente sobre o valor do bem doado. Fora das condições da Lei Complementar, o imposto possui alíquotas progressivas a depender do valor do bem doado, sendo quatro faixas classificadas, as quais receberão incentivos bastante atrativos, conforme tabela abaixo:
Valor Doado |
Normal |
Doações realizadas até 31/12/2019 |
Doações realizadas até 31/03/2019 |
Até R$. 288.880,28 |
2% |
1% |
1% |
Acima de R$ 228.880,28 até R$ 343.320,42 |
4% |
2% |
3% |
Acima de R$. 343.320,42 até R$ 457.760,57 |
6% |
2% |
3% |
Acima de R$.457.760,57
|
8% | 2% |
3% |
Importante destacar que o planejamento sucessório permite que o contribuinte tenha maior facilidade e menor onerosidade quando da transmissão de bens, podendo realizar, por exemplo, doação com usufruto vitalício, possibilitando a continuidade do exercício de direitos de posse, uso e administração do bem por parte do doador.
Dessa forma, é recomendável que os contribuintes interessados realizem com maior brevidade possível o início do processo de quitação tributária, porquanto a primeira fase do programa – mais benéfica – encerra-se já no dia 31/12/2019.
Por Roberto Queiroz de Andrade Jr.