
Sociedades Anônimas não precisarão mais publicar seus atos em diário oficial e jornal de grande circulação.
agosto 6, 2019Foi publicada hoje, 6 de agosto de 2019, a Medida Provisória n° 892 de 2019, que se soma à Medida Provisória nº 881 de 2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica, como parte da agenda positiva que visa simplificar a vida das empresas e destravar a economia.
A MP nº 892 altera a Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas) para pôr fim à custosa e anacrônica regra que impunha a publicação de atos societários das companhias em diário oficial e em jornal de grande circulação.
No caso das companhias abertas, isto é, sociedades anônimas cujos valores mobiliários sejam admitidos à negociação em bolsa ou mercado de balcão, as publicações passarão a ser realizadas no sítio eletrônico da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários estiverem admitidos à negociação.
Ainda segundo a MP nº 892, caberá à CVM regular quais atos e publicações das companhias abertas deverão ser arquivados na Junta Comercial.
As companhias fechadas, por sua vez, também devem ser dispensadas de publicação em jornal de grande circulação e diário oficial, mas a forma de publicação e divulgação de seus atos ainda será disciplinada pelo Ministério da Economia.
A novidade é muito positiva e ajuda a tornar as sociedades anônimas mais acessíveis às empresas de pequeno e médio porte, apontando na direção correta para melhorar o ambiente de negócios do país.
Por Eduardo Bouwman.